Desvendando o Imposto de Renda: Como declarar terrenos financiados

Chegou aquela época do ano novamente – hora de reunir documentos e encarar a temida declaração do Imposto de Renda. Se você adquiriu um terreno financiado no último ano, é crucial entender como incluí-lo corretamente em sua declaração para evitar problemas futuros. Vamos mergulhar nos detalhes e desvendar esse processo!

Especifique o terreno financiado:
Ao preencher o campo ‘Bens e Direitos’, não deixe de mencionar que se trata de um terreno financiado. Detalhe qual banco financiou a compra e todos os pagamentos realizados até o momento.

Código correto:
Ao abrir a seção ‘Bens e Direitos’, selecione o código 13, que corresponde a terrenos. Isso garante que sua declaração esteja de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

Situação em 31/12/2023:
Indique apenas o valor total pago até essa data, excluindo o valor total do terreno. Essa informação é crucial para uma declaração precisa.

Detalhe os pagamentos:
Informe apenas os valores efetivamente pagos ao longo do ano, levando em consideração todas as despesas relacionadas ao financiamento, como ITBI, despesas cartorárias, comissões imobiliárias e juros do financiamento.

Dados do financiamento:
O valor referente ao parcelamento/financiamento será declarado na seção ‘Dívidas e Ônus’. Não se esqueça de incluir o nome da empresa comercializadora, em casos de financiamento direto ou o nome do banco financiador, em casos de financiamento com instituições bancárias, além de informações como número do contrato, quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas restantes a pagar. Esses detalhes são essenciais para uma declaração completa.

Quitação do terreno:
Se o terreno foi totalmente quitado no ano anterior, informe o valor total pago, incluindo entrada, prestações e demais despesas. Caso tenha utilizado o FGTS para a compra, essa informação também deve ser incluída.

Compra no ano anterior:
Se adquiriu o terreno no ano anterior, insira o valor das prestações pagas no campo ‘Situação em 31/12/2023’. Se a compra foi realizada no ano corrente, deixe esse campo em branco.

Primeira declaração:
Ao declarar um terreno pela primeira vez, abra uma aba “Nova” na seção de ‘Bens e Direitos’ e preencha todos os campos obrigatórios, incluindo CPF ou CNPJ do vendedor ou instituição financiadora, Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e cartório de registro.

Utilização do FGTS:
Qualquer uso do FGTS para a compra do terreno deve ser informado na ficha de ‘Rendimentos Isentos’. Não deixe essa informação passar despercebida!

Valor Declarado:
Lembre-se de que o valor declarado deve corresponder ao valor efetivamente pago pelo terreno, sem considerar ajustes relacionados à valorização ou desvalorização do bem.

Com essas dicas em mente, você estará pronto para incluir seu terreno financiado na declaração do Imposto de Renda sem complicações. Fique atento aos prazos e não deixe para a última hora. Uma declaração correta é essencial para manter sua situação fiscal em dia.